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Saída de diretor da PF protege investigação, afirma especialista

O afastamento de Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal (PF) é defendido pelo advogado André Fini Terçarolli para proteger investigações, devido a indícios de monitoramento do ministro do STF André Mendonça e do advogado-geral da União, Jorge Messias, pela inteligência da PF. Terçarolli considera a conduta um grave desvio de finalidade e afirma que a permanência de Rodrigues poderia comprometer a apuração. Enquanto isso, William Murad assume interinamente a PF.

O afastamento de Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal (PF) é necessário para preservar as investigações e evitar eventual interferência na produção de provas, afirma o advogado criminalista André Fini Terçarolli.

Especialista em Direito Penal e Processual Penal, Terçarolli argumenta que os indícios de que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça e o advogado-geral da União, Jorge Messias, foram monitorados pela inteligência da PF por mais de um mês justificam a medida cautelar.

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PF: “Grave desvio de finalidade”

Segundo Terçarolli, não se trata de simples produção de relatórios administrativos. A decisão de Mendonça aponta seis documentos produzidos entre 3 e 31 de agosto, com informações sobre a atuação do ministro, suas relações institucionais e até aspectos de suas convicções religiosas. 

“Se confirmada, essa conduta representa utilização absolutamente imprópria da inteligência policial e grave desvio de finalidade”, afirma. Sobre o afastamento, o advogado explica que a permanência de Rodrigues no cargo poderia comprometer a própria investigação.

Terçarolli diz que, nesse caso, Rodrigues continuaria com autoridade sobre servidores, documentos, sistemas e unidades encarregadas de apurar os fatos. A medida, ressalta, não representa condenação antecipada, mas uma providência temporária para impedir eventual interferência. 

O fundamento está no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, que permite suspender o exercício de função pública quando houver risco de sua utilização para a prática de infrações ou comprometimento da investigação.

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Sobre o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o advogado explica que ele não suspendeu o afastamento. A Segunda Turma já formou maioria pela manutenção da medida, com votos de Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. O julgamento, contudo, ainda não foi concluído. Enquanto isso, William Murad, diretor-executivo da PF, exerce interinamente o comando da instituição.

Para Terçarolli, a cautelar não deve se prolongar indefinidamente. A União pode recorrer ou tentar levar a discussão ao Plenário do STF. “Providências cautelares não podem produzir, pela simples passagem do tempo, os mesmos efeitos práticos de uma sanção antecipada”.

Lula pode trocar diretor

Quanto à possibilidade de Lula nomear outro diretor, o advogado explica que o afastamento judicial não torna automaticamente vago o cargo. Andrei continua sendo o titular juridicamente nomeado, embora impedido de exercer a função.

O presidente da República, porém, pode exonerá-lo e nomear outro delegado da PF da classe especial. Terçarolli considera mais prudente, neste momento, manter a substituição interina, recorrer da decisão e aguardar uma definição rápida do STF. Se surgirem provas de participação de Andrei nas irregularidades, sua permanência ficará inviável; se não houver comprovação, a cautelar deverá ser revogada.

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