O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou a União a pagar R$ 30 mil de indenização a uma militar transexual da Marinha, ao reconhecer violações relacionadas ao uso de nome social, uniforme e alojamento compatíveis com o gênero feminino.
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Na decisão, o tribunal afirmou que o respeito à identidade de gênero e ao nome social integra os direitos da personalidade. Além disso, afirmou que a administração pública, inclusive no âmbito das Forças Armadas, deve garantir o cumprimento desses valores. A cifra inicialmente pedida pela militar era de R$ 130 mil, enquanto a primeira instância havia fixado indenização de R$ 5 mil.
Argumento da União e da militar trans


Segundo o relatório do juiz federal Guilherme Bollorini Pereira, assinado na quinta-feira da semana passada, 21 de maio, a militar ingressou na Marinha em 2017 e começou sua transição de gênero em 2019. Apesar disso, a instituição não reconheceu seu nome social nem permitiu o tratamento conforme seu gênero.
No recurso, a União não questionou o direito da militar de usar uniforme e cabelo femininos, limitando-se a contestar o valor da indenização. Argumentou que agiu conforme o regulamento da época, já que o concurso era destinado ao sexo masculino.
O Ministério Público Federal (MPF) apoiou a militar e afirmou que a solicitação se baseia na dignidade da pessoa humana e na autonomia de vontade.
O juiz afirmou que “a resistência da administração militar em reconhecer a identidade de gênero da autora, impondo-lhe a observância de padrões estéticos e de vestimenta masculinos, mesmo depois da manifestação inequívoca de sua transição e a alteração de suas características fenotípicas em decorrência da hormonoterapia, ultrapassa o mero dissabor”.
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“Tal conduta expõe a militar a situações de vexame e humilhação perante seus pares, com evidente afronta à sua integridade psíquica”, explicou Bollorini Pereira.


