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quando a eleição e o desprezo às evidências norteiam a

Contexto

Em 28 de maio de 2026, o Departamento de Estado dos Estados Unidos classificou o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) como Terroristas Globais Especialmente Designados (SDGTs) e Organizações Terroristas Estrangeiras (FTOs), com vigência a partir de 5 de junho. A medida torna ilegal, sob a lei americana, qualquer apoio material às duas facções, obriga instituições financeiras a bloquear e reportar fundos vinculados aos grupos ao Departamento do Tesouro (OFAC) e sujeita a sanções empresas que mantenham relações comerciais com as organizações designadas.

A decisão reacendeu o debate sobre como o Brasil deve reagir a uma medida que é, ao mesmo tempo, um ato soberano de outro país e um fato com potenciais repercussões sobre a cooperação bilateral em segurança pública. A reação inicial do governo brasileiro, pautada pela não interferência e pela busca de diálogo, foi acertada. Mas a designação carrega também uma dimensão política evidente, que serve tanto à agenda de combate ao narcoterrorismo do governo Trump nas Américas quanto a interesses domésticos que buscam capitalizar o tema no debate eleitoral brasileiro.

Nota Técnica do Livres 

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Análise de Impacto

A classificação como FTO desloca o tratamento do tema da esfera de Justiça Criminal para a esfera de Defesa nos Estados Unidos, onde existem restrições mais rígidas ao compartilhamento de dados com agências estrangeiras. Isso é particularmente sensível porque a cooperação Brasil-EUA em segurança pública já funciona de forma consolidada: Polícia Federal, Receita Federal, COAF e Ministério Público mantêm canais de inteligência construídos ao longo de décadas com suas contrapartes americanas, tratando o tema sob o marco do crime organizado. A migração para o sistema de Defesa arrisca enfraquecer justamente as estruturas que mais avançaram no combate ao PCC e ao CV.

Por outro lado, a designação SDGT abre uma oportunidade concreta: instituições financeiras americanas passam a ser obrigadas a monitorar e reportar fluxos vinculados às facções, o que pode gerar informações relevantes sobre lavagem de dinheiro via fintechs e fundos de investimento — como já ilustrado pelo padrão identificado na Operação Carbono Oculto. Essa frente deve ser explorada, desde que a liderança das investigações permaneça com as autoridades brasileiras.

Há ainda um risco jurídico interno a ser evitado: a tentação de usar a classificação americana como pretexto para ampliar o conceito de terrorismo no direito penal brasileiro. A Lei nº 13.260/2016 foi aprovada com uma salvaguarda explícita que protege movimentos sociais, políticos, greves e manifestações de criminalização indevida. Equiparar PCC e CV — organizações cujo objetivo central é lucro e poder territorial, não motivação político-ideológica — a organizações terroristas fragilizaria esse conceito e exporia o marco legal brasileiro a questionamentos de constitucionalidade.

Parecer Técnico

A classificação do PCC e do CV como organizações terroristas é um ato soberano dos Estados Unidos, com baixo impacto direto na atuação das facções dentro do território brasileiro. Não se trata de uma afronta à soberania nacional, e o debate sobre o mérito da medida cabe aos americanos. O que importa ao Brasil é avaliar com realismo as consequências práticas: riscos à cooperação policial já estabelecida, de um lado, e oportunidades pontuais de rastreamento de ativos financeiros, de outro.

O Livres recomenda: 

  1. Empreender esforços diplomáticos para preservar e reforçar os canais de cooperação existentes entre os sistemas de justiça criminal do Brasil e dos EUA, evitando que a classificação FTO desloque o tema integralmente para a esfera da Defesa; 
  2. Explorar ativamente os instrumentos de bloqueio de ativos financeiros viabilizados pela designação SDGT, sob liderança das autoridades brasileiras; 
  3. Rejeitar qualquer proposta legislativa que utilize a classificação americana como argumento para ampliar o tipo penal de terrorismo no Brasil ou para suprimir as salvaguardas da Lei nº 13.260/2016; 
  4. Avançar no marco legal de combate ao crime organizado a partir da Lei nº 12.850/2013 e do PL Antifacção aprovado em 2026, reconhecendo a gravidade real dessas organizações sem sacrificar garantias constitucionais.

Nota Técnica Livres

A Nota Técnica Livres oferece embasamento para a formulação de políticas públicas de qualidade, baseadas em dados e evidências.

O documento reúne análises e argumentos qualificados sobre temas relevantes do debate público, contribuindo para decisões mais racionais, transparentes e comprometidas com a construção de um Brasil com mais escolhas para quem mais precisa.

A Nota Técnica é um dos documentos técnicos desenvolvidos pelo Livres de maneira colaborativa, com o apoio de conselheiros acadêmicos, parceiros institucionais e comunidade de associados.

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