IníciopolíticaTJRJ revoga diretriz que permitia reajuste de 24% a servidores do Judiciário

TJRJ revoga diretriz que permitia reajuste de 24% a servidores do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou uma diretriz interna que permitia a servidores do Judiciário solicitar um reajuste salarial de 24%, em uma publicação feita em 1º de julho de 2026. Essa revogação ocorre quase dez anos depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir esse tipo de aumento por decisão judicial, em setembro de 2016. A nova diretriz, aprovada em resposta a um pedido do Centro de Estudos e Debates da corte, impede que processos em andamento ou novos pedidos utilizem esse entendimento.

Uma diretriz interna que permitia servidores do Judiciário do Rio de Janeiro solicitarem na Justiça um reajuste salarial de 24% foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ).

A publicação sobre a revogação ocorreu na última quarta-feira, 1º, quase dez anos depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) vedar esse tipo de aumento por meio de decisão judicial datada de 1º de setembro de 2016.

Receba nossas atualizações

+ Entenda o que é Política em Oeste

A Seção de Direito Público do tribunal aprovou a nova diretriz, em resposta a um pedido do Centro de Estudos e Debates (Cedes) da própria Corte. O relator responsável pelo caso foi o desembargador Eduardo Antônio Klausner.

A orientação em questão referia-se à aplicação de um reajuste previsto na Lei Estadual nº 1.206, de 1987, a servidores do Judiciário, de modo a equipará-los a outros funcionários públicos estaduais.

Impactos da revogação do TJRJ

INSIGNIFICÂNCIA FURTO
Tribunal de Justiça do RJ | Foto: Reprodução/TJRJ

Com essa mudança, o texto que norteava decisões em processos semelhantes deixa de ser referência. Processos em andamento ou novas ações não poderão mais utilizar esse entendimento como base para pedidos de aumento salarial.

No entanto, a decisão não exige que servidores devolvam valores já recebidos. Isso ocorre porque o próprio STF dispensou a restituição de pagamentos realizados até a data do julgamento definitivo sobre o tema. O impacto principal recai sobre os processos em andamento e futuros.

Leia também: “Ameaça suprema”, reportagem de Cristyan Costa publicada na Edição 327 Revista Oeste

O Tribunal de Justiça também revogou uma antiga orientação relacionada à pensão por morte. Ela estabelecia o benefício em 80% do salário-base do servidor falecido. Segundo o tribunal, tal regra se tornou obsoleta, pois o cálculo da pensão deve obedecer à lei vigente na data do óbito do funcionário. Com isso, diferentes situações poderão seguir regras distintas.

Veja a matéria completa aqui!

RELATED ARTICLES

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

mais vistas