O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (8) um habeas corpus que pedia a liberdade do ex-presidente Jair Bolsonaro e a anulação da ação penal em que ele foi condenado.
O pedido foi apresentado sem autorização da defesa constituída de Bolsonaro. Toffoli afirmou que, embora um habeas corpus possa ser impetrado por qualquer pessoa, a atuação sem consentimento do ex-presidente poderia prejudicar as estratégias adotadas por seus advogados.
“Não há como presumir que a interferência de terceiro se faça no interesse da Defesa e do acusado”, diz precedente citado por Toffoli. Segundo o entendimento reproduzido na decisão, a intervenção pode “mais atrapalhar do que auxiliar”.
Por esse motivo, o ministro não analisou o mérito das alegações e considerou prejudicado o pedido de liminar. Também determinou a baixa imediata e o arquivamento do processo.
Pedido citava manifestação de Gonet
O habeas corpus usava como “fato jurídico novo” uma manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, de 1º de setembro. Na ocasião, Gonet sustentou a nulidade de atos investigatórios determinados de ofício por um magistrado, por possível violação ao sistema acusatório.
Com base nesse argumento, os autores do HC pediam que o STF declarasse nulos atos investigatórios praticados no caso de Bolsonaro e, por consequência, anulasse desde a origem a Ação Penal 2.668 e a condenação do ex-presidente. Também solicitavam sua soltura imediata e a análise do caso pelo plenário.
Toffoli, porém, não entrou na discussão sobre eventual aplicação do entendimento de Gonet ao processo de Bolsonaro, porque encerrou o habeas corpus por falta de autorização do ex-presidente.


